Segurança jurídica
Somente créditos com decisão definitiva, esgotadas todas as vias recursais. Não há risco de reversão do direito reconhecido.
Soluções tributárias corporativas
A W Trust comercializa créditos decorrentes de ações judiciais com trânsito em julgado, aptos ao encontro de contas do art. 100, § 11, I, da Constituição, para amortizar débitos federais parcelados ou inscritos em dívida ativa — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e demais tributos federais. Passivo reduzido, caixa recuperado, segurança jurídica preservada.
100% amparado em decisões judiciais transitadas em julgado
Conformidade integral com a Receita Federal
O cenário
Autuações, parcelamentos onerosos e débitos federais em aberto comprometem a capacidade de investimento, travam certidões negativas e pressionam o resultado do exercício. A cada trimestre, parte relevante da geração de caixa é direcionada a obrigações acumuladas.
Reduzir esse passivo por meios convencionais significa desembolso — e desembolso significa menos capital disponível para a operação.
A solução W Trust
Estruturamos a aquisição de créditos oriundos de ações judiciais já definitivamente julgadas, com liquidez e certeza comprovadas. Esses créditos são oferecidos no encontro de contas facultado pelo art. 100, § 11, I, da Constituição, para amortizar débitos federais parcelados ou inscritos em dívida ativa, reduzindo o passivo com economia direta em relação ao pagamento em espécie.
Metodologia
Um processo estruturado em quatro etapas, conduzido por especialistas em direito tributário e gestão de ativos judiciais.
Levantamento dos débitos federais da empresa, situação fiscal e identificação do que é elegível ao encontro de contas, sob sigilo e sem compromisso.
Verificação da origem, da liquidez e da documentação dos créditos judiciais compatíveis com o passivo apurado.
Contratação, habilitação do crédito e requerimento do encontro de contas perante o órgão fazendário competente, com suporte técnico integral.
Monitoramento do procedimento administrativo, resposta a eventuais intimações e reporte periódico ao cliente.
A análise inicial é gratuita, confidencial e não gera qualquer obrigação para a sua empresa.
Iniciar análiseNosso diferencial
Trânsito em julgado é o momento em que a decisão judicial se torna definitiva: não cabe mais recurso, e o direito reconhecido não pode ser revisto. É o grau máximo de estabilidade que o ordenamento jurídico brasileiro confere a um crédito.
É por isso que a W Trust opera exclusivamente com esta classe de ativos. Enquanto teses tributárias ainda em discussão carregam risco de reforma, o crédito transitado em julgado já é certo, líquido e exigível — e essa distinção é o que separa uma operação segura de uma exposição desnecessária.
Somente créditos com decisão definitiva, esgotadas todas as vias recursais. Não há risco de reversão do direito reconhecido.
Cada crédito é submetido a due diligence jurídica e documental: origem, cadeia de titularidade, liquidez e habilitação.
Operações estruturadas em estrita observância à legislação tributária e aos procedimentos da Receita Federal do Brasil.
Informativo jurídico
Superior Tribunal de Justiça
Ao não conhecer do recurso da Fazenda Nacional no REsp nº 2.274.779/PR, a Corte manteve acórdão do TRF-4 que tratou o encontro de contas como regime distinto da compensação ordinária.
A Emenda Constitucional nº 113/2021 acrescentou o § 11 ao art. 100 da Constituição para facultar ao credor o oferecimento de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos por decisão transitada em julgado, com o fim de amortizar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa. O procedimento — designado encontro de contas — foi regulamentado pelo Decreto nº 11.249/2022 e pela Portaria PGFN nº 10.826/2022.
No caso julgado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito do contribuinte de utilizar créditos habilitados para liquidar débito tributário parcelado, assentando que a operação não se confunde com a compensação disciplinada pela Lei nº 9.430/96 e, por isso, não atrai as vedações ali previstas.
A Fazenda Nacional recorreu ao Superior Tribunal de Justiça sustentando as restrições daquela lei, sem enfrentar o fundamento central do acórdão — o de que os regimes têm natureza diversa. Em agosto de 2026, o Ministro Afrânio Vilela não conheceu do recurso, e a decisão do TRF-4 foi preservada.
O julgado reforça uma linha argumentativa que vem sendo acolhida no Judiciário, mas não encerra a controvérsia: cuida-se de precedente sem eficácia vinculante, e a matéria permanece em discussão na esfera administrativa. A leitura adequada é a de um cenário jurisprudencial que evolui em favor do contribuinte, e não a de um direito já pacificado.
Acompanhamos permanentemente a evolução da jurisprudência sobre aproveitamento de créditos judiciais. Fale com um consultor para entender como este entendimento se aplica ao passivo da sua empresa.
Compliance
Operações tributárias exigem controle documental impecável. Nossa estrutura de compliance existe para que cada encontro de contas resista a qualquer nível de escrutínio — da auditoria interna do cliente à fiscalização federal.
Dúvidas frequentes
Se a sua dúvida não estiver aqui, nossos consultores respondem diretamente.
Falar com um consultorTrânsito em julgado é o estágio em que a decisão judicial se torna definitiva, porque não cabe mais nenhum recurso. O direito reconhecido não pode mais ser modificado ou revertido. Um crédito nessa condição é certo, líquido e exigível — diferente de teses tributárias ainda pendentes de julgamento, que carregam risco de reforma.
O encontro de contas alcança débitos federais parcelados ou inscritos em dívida ativa, entre eles os decorrentes de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, observadas as vedações legais aplicáveis a cada caso. A elegibilidade específica é confirmada na etapa de análise do passivo.
O art. 100, § 11, I, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 113/2021, faculta ao credor oferecer créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos por decisão transitada em julgado, para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa — o encontro de contas, regulamentado pelo Decreto nº 11.249/2022 e pela Portaria PGFN nº 10.826/2022. A tese vem encontrando acolhida no Judiciário: em agosto de 2026, no Recurso Especial nº 2.274.779/PR, o Superior Tribunal de Justiça preservou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável ao contribuinte, que reconheceu o encontro de contas como regime distinto da compensação disciplinada pela Lei nº 9.430/96. São precedentes favoráveis, ainda sem caráter vinculante, e a matéria segue em discussão na esfera administrativa. Por isso a W Trust não promete resultado: analisa cada caso concreto e apresenta ao cliente, antes de qualquer contratação, o enquadramento aplicável e os riscos envolvidos.
O prazo varia conforme o porte do passivo e a complexidade documental. A análise inicial é concluída em poucos dias úteis; a formalização e a habilitação do crédito seguem os prazos administrativos da Receita Federal. O cliente recebe cronograma detalhado antes de qualquer contratação.
A W Trust opera exclusivamente com créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, submetidos a due diligence jurídica e documental. Toda a estrutura é conduzida em conformidade com a legislação tributária e com os procedimentos da Receita Federal, com dossiê completo entregue ao cliente e rastreabilidade integral da operação.
Para a análise inicial, normalmente são suficientes a situação fiscal da empresa perante a Receita Federal, a relação de débitos federais em aberto e os dados cadastrais da companhia. Documentos adicionais podem ser solicitados na etapa de formalização, sempre sob acordo de confidencialidade.
Médias e grandes empresas com passivos de tributos federais relevantes. O atendimento é conduzido diretamente com diretores financeiros, controllers, sócios e assessores jurídicos responsáveis pela decisão.
Contato
Preencha os dados ao lado. Um consultor especializado retornará com um diagnóstico preliminar do potencial de encontro de contas aplicável ao passivo da sua empresa. Atendimento confidencial e sem compromisso.